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Jurisprudências

STJAREsp 3.062.892

Exclusão de litisconsorte: rejeição do pedido de gratuidade de justiça

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Exclusão de litisconsorte
  • Rejeição do pedido de gratuidade de justiça
  • Decisão impugnável por agravo de instrumento

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE. REJEIÇÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECISÃO IMPUGNÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacífica no sentido de que, nos termos do art. 1.015, VII, do Código de Processo Civil, é cabível agravo de instrumento contra decisão que exclui litisconsorte por ilegitimidade passiva, sem extinguir o processo em relação aos demais corréus.

2. É cabível agravo de instrumento contra decisão que rejeita pedido de gratuidade de justiça ou revoga o benefício anteriormente concedido, conforme disposto no art. 1.015, V, do Código de Processo Civil.

3. A via recursal eleita pela agravante é adequada, sendo necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento do agravo de instrumento interposto.

4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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