STJAgInt no AREsp 1.065.965
Contrato de aluguel de cofre: alegação de intempestividade do recurso especial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Contrato de aluguel de cofre
- Alegação de intempestividade do recurso especial
- Insubsistência
- Fundamentos da decisão agravada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE ALUGUEL DE COFRE. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INSUBSISTÊNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
1. A não interrupção do prazo para recorrer em razão da desistência dos embargos de declaração destina-se à parte que desistiu do recurso, e não à parte adversa.
2. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.