STJAgInt no AgInt no AREsp 2.652.279
Preclusão: matéria de ordem pública
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Preclusão
- Matéria de ordem pública
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO . MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTES.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, as matérias que foram objeto de anterior manifestação jurisdicional, mesmo as de ordem pública, estão sujeitas à preclusão . Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.