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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.652.279

Preclusão: matéria de ordem pública

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO . MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTES.

1. Nos termos da jurisprudência do STJ, as matérias que foram objeto de anterior manifestação jurisdicional, mesmo as de ordem pública, estão sujeitas à preclusão . Precedentes.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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