STJAgInt no AREsp 2.949.912
Limites da coisa julgada: impossibilidade
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Previdenciário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Limites da coisa julgada
- Impossibilidade
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIMITES DA COISA JULGADA. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal a quo, s oberano na análise do conjunto fático-probatório, reconheceu a existência de coisa julgada. A revisão dos seus limites objetivos e subjetivos é providência vedada pela S úmula 07/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.