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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.949.912

Limites da coisa julgada: impossibilidade

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIMITES DA COISA JULGADA. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Tribunal a quo, s oberano na análise do conjunto fático-probatório, reconheceu a existência de coisa julgada. A revisão dos seus limites objetivos e subjetivos é providência vedada pela S úmula 07/STJ.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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