STJAREsp 3.118.515
Contrato de prestação de serviços: exceção do contrato não cumprido
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Contrato de prestação de serviços
- Exceção do contrato não cumprido
- Ático-probatório
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto ao alegado descumprimento contratual e, assim, atrair a aplicação da exceção de contrato não cumprido, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.