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Jurisprudências

STJAREsp 3.118.515

Contrato de prestação de serviços: exceção do contrato não cumprido

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Contrato de prestação de serviços
  • Exceção do contrato não cumprido
  • Ático-probatório
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto ao alegado descumprimento contratual e, assim, atrair a aplicação da exceção de contrato não cumprido, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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