Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.167.502

Negativa de prestação jurisdicional: fundamentação suficiente

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao conhecer do agravo, negou provimento ao recurso especial, por ausência de violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional por não enfrentar, de modo específico, os dispositivos e teses apontados, em especial quanto à aquisição originária por arrematação judicial, à vedação ao enriquecimento sem causa e aos direitos do possuidor de boa-fé.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Tribunal de origem enfrentou de forma ampla e suficiente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, afastando omissão e obscuridade, com fundamentação clara acerca da aquisição originária por arrematação, da ilegitimidade passiva do arrematante e da inexistência de preço vil e de enriquecimento sem causa.

4. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes, nem a indicar todos os dispositivos legais invocados, desde que apresente motivação adequada e suficiente para resolver a lide, conforme orientação consolidada desta Corte.

5. A pretensão recursal, sob o rótulo de negativa de prestação jurisdicional, busca reexame da matéria já decidida, o que não configura vício sanável por embargos de declaração nem autoriza reforma da decisão agravada.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.