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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 3.181.931

Alegação de omissão e contradição: não ocorrência

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Alegação de omissão e contradição
  • Não ocorrência
  • Pretensão de rediscussão do mérito
  • Inadequação da via eleita

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE IDENTIFICOU CONCRETAMENTE A DEFICIÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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