STJAREsp 3.226.831
Penhora no rosto dos autos: sub-rogação processual
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Penhora no rosto dos autos
- Sub-rogação processual
- Legitimidade extraordinária e autonomia do credor sub-rogado
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Prequestionamento ausente
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. SUB-ROGAÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA E AUTONOMIA DO CREDOR SUB-ROGADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de forma clara, precisa e suficiente as questões pertinentes, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte, afastando a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. A penhora no rosto dos autos, nos termos do art. 857 do CPC, sub-roga terceiro exequente nos direitos do executado noutro processo em que este é credor, até a concorrência do crédito do exequente, conferindo legitimidade extraordinária e autonomia para praticar atos necessários à satisfação do crédito pretendido, independentemente do consentimento do executado, credor originário naquele outro processo.
3. Não se ad mite a prática de atos processuais que inviabilizem ou dificultem a satisfação do crédito do sub-rogado sem sua concordância; a autonomia do credor sub-rogado decorre da sub-rogação objetiva e não o vincula às estratégias do credor originário.
4. Ausente o prequestionamento dos arts. 50 do Código Civil e 805 do CPC no acórdão recorrido, incidem, por analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF, sendo inviável o conhecimento dessa parte do recurso .
5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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