STJAREsp 2.716.285
Preparo: custas em dobro não recolhidas
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Preparo
- Custas em dobro não recolhidas
- Deserção
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. CUSTAS EM DOBRO NÃO RECOLHIDAS. DESERÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de comprovação do recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso especial, não suprida no prazo legal após intimação para recolhimento em dobro, enseja a aplicação da penalidade de deserção.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.