STJAgInt no AREsp 3.138.391
Decisão denegatória de recurso especial na origem
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Decisão denegatória de recurso especial na origem
- Fundamentos autônomos
- Princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial, demonstrando o seu desacerto, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial (art. 932, III, do Código de Processo Civil e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ).
2. A decisão que inadmite o recurso especial não se decompõe em capítulos autônomos, possuindo dispositivo único e incindível, o que impõe ao recorrente o ônus de impugnar integralmente todos os fundamentos nela lançados (EAREsp n. 746.775/PR, Corte Especial).
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.