STJAREsp 2.755.287
Cumprimento de sentença: coisa julgada
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Coisa julgada
- Ofensa
- Perícia
- Apresentação de quesitos
- Preclusão
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. OFENSA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. PERÍCIA. APRESENTAÇÃO DE QUESITOS. PRECLUSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto aos limites da coisa julgada e à existência de preclusão na apresentação de quesitos ao perito sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.