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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 3.104.772

Ausência de omissão

Relator(a): Rogerio Schietti

  • Ausência de omissão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial.

2. A defesa alega omissões quanto à análise das teses de mérito deduzidas no recurso especial. A questão em discussão consiste em saber se está presente o vício do art. 619 do CPP a justificar a integração do julgado.

3. O acórdão embargado limitou-se a confirmar a incidência da Súmula n. 182 do STJ, obstáculo ao conhecimento do agravo em recurso especial. Por isso, não houve avanço para a análise das alegações sobre natureza do delito, suspensão da exigibilidade, constituição definitiva do crédito tributário, dolo, parcelamento e transação tributária, e não há omissão a ser sanada.

4. Os aclaratórios não constituem ferramenta processual para forçar o tribunal a examinar recurso que não superou os requisitos de admissibilidade.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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