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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.747.269

Execução de título extrajudicial: decisão de inadmissibilidade do recurso especial

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Decisão de inadmissibilidade do recurso especial
  • Dever de dialeticidade
  • Impugnação específica e integral dos fundamentos da inadmissão
  • Decisão incindível
  • Preclusão consumativa

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 83/STJ. DEVER DE DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO. DECISÃO INCINDÍVEL. SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.

1. Conhece-se do agravo interno quando presentes os pressupostos de admissibilidade.

2. A decisão que inadmite o recurso especial na origem possui dispositivo único e é incindível, impondo à parte agravante o ônus de impugnar, de modo específico, efetivo e pormenorizado, todos os fundamentos utilizados para obstar o trânsito do apelo nobre, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial, conforme orientação firmada pela Corte Especial (EAREsp 746.775/PR).

3. A impugnação recursal não se satisfaz com alegações genéricas ou com a mera reiteração das razões de mérito, sendo indispensável o enfrentamento direto do óbice aplicado, incidindo, por analogia, a Súmula 182/STJ quando ausente dialeticidade.

4. Na hipótese em que a inadmissibilidade do recurso especial se ampara, entre outros fundamentos, na Súmula 83/STJ, compete ao agravante demonstrar, na petição do agravo em recurso especial, que a orientação desta Corte não se encontra pacificada no mesmo sentido do acórdão recorrido, com indicação pertinente de precedentes contemporâneos ou supervenientes, sob pena de manutenção do não conhecimento.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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