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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.161.453

Previdência privada: revisão de benefício

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.

2. A agravante sustenta a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7 do STJ, alegando tratar-se de matéria eminentemente de direito, e aponta violação aos arts. 1º, 7º e 44 da LC 109/2001.

3. O Tribunal de origem concluiu que o critério de cálculo utilizado pela entidade previdenciária diverge do disposto no regulamento, causando prejuízo ao beneficiário, e que a majoração da contribuição estatutária mensal deve observar as regras vigentes à época do cumprimento das exigências para concessão do benefício.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ para análise de matéria que a agravante alega ser eminentemente de direito, envolvendo a interpretação de regulamento de plano de previdência privada e a majoração da contribuição estatutária mensal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A análise do regulamento do plano de previdência privada e das provas contidas nos autos demandaria reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.

6. Os argumentos apresentados pela agravante não são suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada, que deve ser mantida.

IV. DISPOSITIVO

7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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