STJAgInt no AREsp 3.183.043
Decisão da presidência: aplicação por analogia
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Decisão da presidência
- Aplicação por analogia
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO NA ORIGEM. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade. A ausência de impugnação específica de qualquer de seus fundamentos atrai, por analogia, o enunciado 182 da Súmula do STJ, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.