Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.183.043

Decisão da presidência: aplicação por analogia

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Decisão da presidência
  • Aplicação por analogia

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO NA ORIGEM. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade. A ausência de impugnação específica de qualquer de seus fundamentos atrai, por analogia, o enunciado 182 da Súmula do STJ, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.