STJAgInt no AREsp 3.144.248
Deficiência de fundamentação
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deficiência de fundamentação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso, por deficiência de fundamentação, à luz da Súmula 284/STF.
2. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial e requer o seu conhecimento e provimento, enquanto a decisão agravada não conheceu do recurso especial e majorou honorários advocatícios, com base no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno é capaz de afastar o fundamento de inadmissibilidade do recurso especial, relativo à ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal tidos por violados e à deficiência de fundamentação das razões recursais.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada não conheceu do recurso especial porque a parte recorrente deixou de indicar, de modo específico, os dispositivos de lei federal supostamente violados, limitando-se à mera citação de artigos de lei, o que caracteriza deficiência de fundamentação e atrai a incidência da Súmula 284/STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.