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Jurisprudências

STJPET no AREsp 3.130.098

Intempestividade

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Intempestividade

Ementa

PETIÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, conforme os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ.

2. No caso, a decisão agravada transitou em julgado em 11/2/2026. Todavia, o agravo regimental foi protocolado somente no dia 13/2/2026, fora, portanto, do quinquídio legal.

3. Petição recebida como agravo regimental. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, recebera petição como agravo regimental e negar-lhe conhecimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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