STFHC 256.148 AgR-ED
Pretensão de acesso integral da ação penal e cópia de documentos
Relator(a): Cristiano Zanin
- Pretensão de acesso integral da ação penal e cópia de documentos
- Alegação de ofensa à súmula vinculante 14
- Acesso garantido
- Cercemento de defesa não configurado
- Ausência dos requisitos de cabimento dos embargos
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE ACESSO INTEGRAL DA AÇÃO PENAL E CÓPIA DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA À SÚMULA VINCULANTE 14. ACESSO GARANTIDO. CERCEMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE CABIMENTO DOS EMBARGOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargante condenado à pena de 11 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
II. Questão em discussão
2. Saber se estão presentes os pressupostos de cabimento dos embargos de declaração previstos no art. 319 do Código de Processo Penal — CPP e no art. 337 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal — RISTF.
III. Razões de decidir
3. Nos termos do art. 337 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que devam ser sanadas. No caso, não se verifica a presença de nenhuma dessas hipóteses.
4. Os argumentos veiculados neste recurso, tal como postos, apenas buscam a rediscussão da matéria e exprimem o inconformismo com o resultado do julgamento, o que é inviável nesta via recursal.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.