STJAgInt no AREsp 2.954.247
Decisão da presidência: alegada ofensa ao art. 465 do CPC/2015
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência
- Alegada ofensa ao art. 465 do CPC/2015
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. ALEGADA OFENSA AO ART. 465 DO CPC/2015. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu que "não se vislumbra desacerto na decisão, quanto ao indeferimento de substituição das psicólogas, visto que o objeto da prova não é a determinação da existência, ou não, de transtorno de espectro autista, mas sim a situação que envolve o reencontro entre pai e filha, após 3 anos de afastamento, de forma que não há afronta ao que determina o artigo 465 do Código de Processo Civil".
2. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.