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Jurisprudências

STJEDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 2.237.625

Omissão, contradição, obscuridade e erro material não verificados

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Constitucional
  • Omissão, contradição, obscuridade e erro material não verificados
  • Análise de dispositivos constitucionais
  • Inviabilidade
  • Julgamento extra petita ou ultra petita
  • Ausência
  • Princípio da dialeticidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA OU ULTRA PETITA. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA. CARÁTER PROTELATÓRIO. CABIMENTO.

1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.

2. Em recurso especial, compete ao Superior Tribunal de Justiça a análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela inviável invocar, nesta seara, a violação de dispositivos constitucionais, sob pena de ofender competência constitucional do Supremo Tribunal Federal.

3. Deve ser afastada a sustentada existência de julgamento extra ou ultra petita quando o acórdão se limita a aplicar o direito aplicável a espécie, dentro da narrativa de fato e de direito trazida pelas partes. Princípio da dialeticidade.

4. Caracterizada a intenção protelatória dos terceiros embargos declaratórios, pois a pretensão recursal já havia sido analisada à exaustão. O recurso integrativo não pode ser acolhido quando a parte embargante pretende, essencialmente, que o julgamento seja proferido nos exatos e insistentes termos em que requerido. Aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.

5. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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