STJAgInt no REsp 2.011.196
Responsabilidade civil do estado: indenização por desabamento de viaduto
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Civil
- Responsabilidade civil do estado
- Indenização por desabamento de viaduto
- Legitimidade ativa
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DESABAMENTO DE VIADUTO. LEGITIMIDADE ATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Recurso especial interposto por permissionário de serviço público contra decisão que negou provimento ao pedido de indenização por danos decorrentes do desabamento de viaduto no Eixão Sul, em Brasília.
2. A questão em discussão consiste em saber se há legitimidade ativa da pessoa física para pleitear indenização por danos sofridos pela pessoa jurídica da qual é sócia, e se houve omissão ou contradição no acórdão recorrido.
3. A Corte de origem dirimiu fundamentadamente a matéria submetida à sua apreciação, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
4. A alteração da conclusão do Tribunal de origem acerca da legitimidade e da inépcia da inicial demandaria reexame de matéria fático-probatória, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.