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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.564.671

Responsabilidade de administradores ou fiscais por violação da lei ou do estatuto

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE DE ADMINISTRADORES OU FISCAIS POR VIOLAÇÃO DA LEI OU DO ESTATUTO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA APRESENTAÇÃO AOS DEMAIS SÓCIOS DO BALANÇO REFERENTE AO EXERCÍCIO EM QUE A VIOLAÇÃO TENHA SIDO PRATICADA, OU DA REUNIÃO OU ASSEMBLEIA GERAL QUE DELA DEVA TOMAR CONHECIMENTO.

1. O art. 206, § 3º, inciso VII, alínea "b", do Código Civil fixa o termo inicial do prazo prescricional para o exercício da pretensão de responsabilização de administradores ou fiscais por violação da lei ou do estatuto no dia da apresentação aos demais sócios do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembleia geral que dela deva tomar conhecimento, independentemente da data de registro da sua ata perante a Junta Comercial. Precedentes.

2. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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