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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.996.110

Prescrição: interrupção

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, providências incompatíveis com a via do recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.

2. A incidência da Súmula 7 do STJ constitui óbice também para a análise do dissídio jurisprudencial, impedindo o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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