STFARE 1.296.589 AgR-terceiro-ED-EDv-AgR-ED-ED
Segundos embargos de declaração: inexistência de vícios de fundamentação no acórdão embargado, que examinou os primeiros embargos
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Segundos embargos de declaração
- Determinação de baixa imediata dos autos à origem
Ementa
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO, QUE EXAMINOU OS PRIMEIROS EMBARGOS. NÃO CONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Os segundos embargos de declaração devem dirigir-se ao acórdão que examinou os primeiros embargos.
2. À falta de fundamentação minimamente adequada, os segundos embargos não merecem ser conhecidos.
3. Recurso manifestamente incabível não produz o efeito interruptivo, de modo que o prazo para impugnações ao julgado atacado seguiu fluindo até seu termo final.
4. Petição 64.221/2026 indeferida. Embargos de declaração não conhecidos. Certificação do trânsito em julgado e determinação de baixa imediata dos autos à origem.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a petição 64.221/2026 e não conheceu dos embargos de declaração, determinando a certificação do trânsito em julgado e a baixa dos autos ao Juízo de origem imediatamente, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.