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Jurisprudências

STJAREsp 2.848.828

Negativa de prestação jurisdicional: omissão quanto à ilegitimidade passiva à luz da lei n. 9.514/1997

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO À ILEGITIMIDADE PASSIVA À LUZ DA LEI N. 9.514/1997. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por óbice relativo ao revolvimento do conjunto fático-probatório, com incidência da Súmula n. 7 do STJ.

2. A controvérsia diz respeito a ação revisional c/c indenização por danos materiais e morais, em contrato de financiamento imobiliário com alienação fiduciária.

3. A sentença julgou improcedentes os pedidos, sem análise do requerimento de perícia e com revogação da gratuidade.

4. A Corte de origem anulou a sentença por error in procedendo, determinou o retorno para instrução, reconheceu responsabilidade solidária entre cedente e cessionária em embargos de declaração e, em novos embargos, rejeitou alegada omissão sobre a Lei n. 9.514/1997.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto à aplicabilidade dos arts. 18 e 28 da Lei n. 9.514/1997 na análise da ilegitimidade passiva, e se, por consequência, deve ser anulada a decisão dos embargos de declaração para que o Tribunal de origem aprecie a questão.

III. RAZÕES DE DECIDIR

6. Reconhece-se a negativa de prestação jurisdicional, por omissão do Tribunal de origem quanto à tese de ilegitimidade passiva fundada na Lei n. 9.514/1997, não suprida nos embargos de declaração, o que caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC.

7. Impõe-se a anulação do acórdão dos embargos de declaração, com retorno dos autos para apreciação específica da incidência dos arts. 18 e 28 da Lei n. 9.514/1997 sobre a ilegitimidade passiva; ficam prejudicadas as demais questões.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento.

Tese de julgamento: "1. Configura negativa de prestação jurisdicional a omissão do Tribunal de origem quanto à análise da ilegitimidade passiva sob a ótica dos arts. 18 e 28 da Lei n. 9.514/1997, incidindo o art. 1.022 do CPC. 2. Anula-se o acórdão dos embargos de declaração, determinando-se o retorno dos autos para apreciação da tese omitida, ficando prejudicadas as demais questões. "

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489, § 1º, 490, 1.013, § 1º, 1.029, § 1º, 272, § 5º; Lei n. 9.514/1997, arts. 18, 28, 35.

Tese

"1. Configura negativa de prestação jurisdicional a omissão do Tribunal de origem quanto à análise da ilegitimidade passiva sob a ótica dos arts. 18 e 28 da Lei n. 9.514/1997, incidindo o art. 1.022 do CPC. 2. Anula-se o acórdão dos embargos de declaração, determinando-se o retorno dos autos para apreciação da tese omitida, ficando prejudicadas as demais questões. "

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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