STJREsp 2.188.540
Rescisão contratual: culpa concorrente
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Rescisão contratual
- Culpa concorrente
- Honorários advocatícios
- Fixação por equidade
- Anulação de acórdão
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA CONCORRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO. RECURSOS PROVIDOS.
1. A negativa de prestação jurisdicional foi reconhecida, pois o Tribunal de origem não se manifestou sobre questões relevantes e devidamente suscitadas nos embargos de declaração, como a definição da "Data Base" e a aplicação do princípio da conservação dos negócios jurídicos.
2. A fixação dos honorários advocatícios por equidade em causa de valor elevado e estimável contraria o art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC e a tese vinculante do Tema 1.076/STJ, que determina a aplicação dos percentuais previstos no § 2º do referido artigo.
3. A decisão do Tribunal de origem deve ser anulada para que seja proferido novo julgamento, com o saneamento das omissões apontadas e observância das normas legais e precedentes vinculantes.
4. Resultado do Julgamento: Recursos providos para anular o acórdão de apelação e o acórdão dos embargos de declaração, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Estadual para novo julgamento, com observância das normas legais e precedentes vinculantes.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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