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Jurisprudências

STFARE 1.486.132 AgR

Sergipeprevidência: sargento da polícia militar reformado

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Previdenciário
  • Direito Militar
  • Sergipeprevidência
  • Sargento da polícia militar reformado
  • Concessão de aposentadoria por invalidez
  • Compreensão diversa
  • Reelaboração da moldura fática e interpretação da legislação local
  • Impossibilidade

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SERGIPEPREVIDÊNCIA. SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR REFORMADO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS Nº 113/2005 E Nº 77/2010. COMPREENSÃO DIVERSA. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA E INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 279 E 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita ao âmbito infraconstitucional e à análise de fatos e provas. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional aplicável e a reelaboração da moldura fática delineada, procedimentos vedados em recurso extraordinário. Não há falar, portanto, em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Incidência das Súmulas nº 279 e 280/STF.

2. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

3. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno, negou-lhe provimento e consignou que, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, na forma do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.

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