STJREsp 2.263.953
Litigância predatória: determinação de emenda da inicial
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Litigância predatória
- Determinação de emenda da inicial
- Exigência de extratos bancários
- Ônus da prova
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. EXIGÊNCIA DE EXTRATOS BANCÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.198/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Nos termos da tese firmada para o Tema 1.198 dos Recursos Repetitivos: "constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova".
2. Em ação declaratória de inexistência de débito fundada na alegação de ausência de contratação e/ou recebimento de valores oriundos de contrato impugnado, os extratos bancários da conta do autor constituem documento indispensável à propositura e ao julgamento da demanda, integrando o ônus probatório da parte autora.
3. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.