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Jurisprudências

STFHC 272.514 AgR

Matéria não examinada no ato apontado coator: inviabilidade

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Matéria não examinada no ato apontado coator
  • Inviabilidade
  • Revolvimento de fatos e provas
  • Via inadequada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO ATO APONTADO COATOR. PEDIDO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. VIA INADEQUADA.

I. CASO EM EXAME

1. Paciente condenado à pena de 7 anos de reclusão, em regime semiaberto, pela prática dos crimes previstos nos arts. 240, § 2º, II, e 241-B, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Impetração na qual se busca declarar a nulidade das provas, bem como absolver o paciente.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. É inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer da alegação relativa à ilicitude das provas, por não ter sido objeto de exame no ato apontado como coator, o qual se limitou a não conhecer do pedido por configurar mera reprodução de fundamentos expostos em pleito anterior.

4. Diante da inviabilidade de revolvimento probatório nesta via processual e considerando que a responsabilidade penal do paciente — transitada em julgado — foi amplamente examinada pelas instâncias ordinárias, não se evidencia qualquer constrangimento ilegal a ser sanado.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.

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