STJAREsp 2.622.149
Inexistência de violação ao art. 489 do CPC/2015
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inexistência de violação ao art. 489 do CPC/2015
- Prova pericial
- Persuasão racional
- Pagamento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC/2015. PROVA PERICIAL. PERSUASÃO RACIONAL. PAGAMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Não houve ofensa ao art. 489 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia.
2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com base em outros elementos ou fatos provados nos autos.
3. A Corte de origem concluiu, consubstanciada nas provas documentais e testemunhais, que não houve comprovação do pagamento dos valores devidos. Incidência, no ponto, da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.