STFRcl 49.933 AgR
Acórdãos: atos reclamados
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdãos
- Atos reclamados
- Ausência de aderência temática
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADI 1.717. RE 705.140 (TEMA 308/RG). ACÓRDÃOS. ATOS RECLAMADOS. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação por ausência de aderência temática entre o ato reclamado e o decidido na ADI 1.717 e no RE 705.140 – Tema 308/RG.
2. A parte agravante sustenta desconsiderado, a título de ato reclamado, o acórdão proferido pelo Tribunal Regional em recurso ordinário, insistindo, no mais, na estrita aderência com os paradigmas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se, ao manter sentença que impôs ao Conselho de Fiscalização Profissional condenação ao pagamento de diferença de verbas resilitórias a empregado contratado sem concurso público, o órgão reclamado violou as orientações firmadas nos julgamentos da ADI 1.717 e do RE 705.140 – Tema 308/RG.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. As decisões reclamadas nada dispuseram a respeito da matéria objeto dos paradigmas, limitando-se a indicar obstáculos processuais à análise meritória, pelo que evidenciada falta de aderência temática.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.