STJAgRg no HC 1.055.991
Impetração concomitante à interposição de recurso extraordinário
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Impetração concomitante à interposição de recurso extraordinário
- Receptação
- Maus antecedentes e reincidência
- Fundamentos idôneos
- Flagrante ilegalidade
- Ausência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. RECEPTAÇÃO. NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.