STFARE 1.515.470 AgR
Cessão de precatório surgido de demanda de natureza previdenciária
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Cessão de precatório surgido de demanda de natureza previdenciária
- Repercussão geral
- Rejeição pelo relator
- Eficácia limitada ao caso concreto
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. CESSÃO DE PRECATÓRIO SURGIDO DE DEMANDA DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. REPERCUSSÃO GERAL. REJEIÇÃO PELO RELATOR. EFICÁCIA LIMITADA AO CASO CONCRETO. ART. 326, §§ 1º A 4º, DO REGIMENTO INTERNO, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA N. 54/2020. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que, ao negar provimento ao recurso extraordinário com agravo, assentou, na forma do § 1º do art. 326 do Regimento Interno, a ausência de repercussão geral das questões constitucionais arguidas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A controvérsia consiste em saber se o relator pode, mediante decisão individual, declarar não configurada a repercussão geral da discussão concernente à cessão de precatório referente a débito da Fazenda Pública de natureza previdenciária, tendo em vista o disposto no art. 326, §§ 1º a 4º, do Regimento Interno, com redação dada pela Emenda n. 54/2020.
III. RAZÃO DE DECIDIR
3. Os §§ 1º a 4º do art. 326 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, introduzidos pela Emenda n. 54, de 1º de julho de 2020, estabelecem a técnica da rejeição da repercussão geral das questões suscitadas no recurso extraordinário, com eficácia limitada ao caso concreto.
4. Por envolver o caso controvérsia específica, com alcance restrito e limitado, não há falar em repercussão geral da questão atinente à viabilidade ou não da cessão de precatório de natureza previdenciária.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.