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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.046.061

Irresignação da denegação da ordem: importunação sexual contra vítima do sexo feminino

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Irresignação da denegação da ordem
  • Importunação sexual contra vítima do sexo feminino
  • Oferecimento de anpp
  • Impossibilidade
  • Vedação expressa de lei
  • Reapreciação da matéria

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IRRESIGNAÇÃO DA DENEGAÇÃO DA ORDEM. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL CONTRA VÍTIMA DO SEXO FEMININO. OFERECIMENTO DE ANPP. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA DE LEI. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O art. 28-A, § 2º, IV, do Código de Processo Penal veda o oferecimento do ANPP (acordo de não persecução penal) para os crimes praticados contra a mulher em virtude da condição do sexo feminino.

2. Não se trata de direito subjetivo do réu, mas de poder-dever do titular da ação penal, a quem compete, unicamente, sopesar a possibilidade de aplicação do instituto consensual de processo, desde que fundamentadas as razões de sua negativa. Logo, não pode o Judiciário substituir-se a este. Ainda que assim não fosse, há o óbice do art. 28 -A, IV, do Código de Processo Penal.

3. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão combatida pelos próprios fundamentos. Precedentes.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

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