STJAREsp 2.957.204
Execução de título extrajudicial: extinção
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Execução de título extrajudicial
- Extinção
- Honorários advocatícios
- Base de cálculo
- Proveito econômico
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. EXTINÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.. SÚMULA 7/STJ. ART. 926 DO CPC. AUSÊNCIA DE AUTONOMIA RECURSAL. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. MATÉRIA FÁTICO-JURÍDICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal estadual examina, de modo claro e fundamentado, as teses suscitadas, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte recorrente.
2. A definição do proveito econômico e da base de cálculo dos honorários advocatícios, nas circunstâncias do caso concreto, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. A invocação do art. 926 do CPC não configura fundamento autônomo apto a viabilizar o recurso especial, quando a alegada incoerência decorre da própria valoração das circunstâncias do caso.
4. As teses relativas a índices de correção monetária, juros aplicáveis, irretroatividade normativa e eventual existência de convenção contratual encontram óbice na Súmula 7 do STJ.
5. Prejudicado o dissídio jurisprudencial, ante a incidência de óbice sumular e a ausência de similitude fática.
6. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido .
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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