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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.215.247

Princípio da dialeticidade: reiteração de argumentos

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento na Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial.

2. A parte agravante alegou erro formal na decisão monocrática, sustentando autonomia entre as fundamentações do agravo de instrumento e do recurso especial, além de refutar a repetição de argumentos. Requereu o processamento do agravo regimental, com juízo de retratação ou remessa ao colegiado, e pleiteou o reconhecimento do benefício da justiça gratuita.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a reiteração dos argumentos do recurso especial no agravo em recurso especial, sem impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, viola o princípio da dialeticidade e atrai a aplicação da Súmula 182/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A reiteração dos argumentos do recurso especial no agravo em recurso especial, sem impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, configura violação ao princípio da dialeticidade, conforme entendimento consolidado na Súmula 182/STJ.

5. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, pois os fundamentos não impugnados permanecem válidos.

6. A decisão agravada foi mantida, pois a parte agravante não apresentou argumentos suficientes para afastar a aplicação da Súmula 182/STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.

Tese de julgamento:

1. A reiteração dos argumentos do recurso especial no agravo em recurso especial, sem impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, viola o princípio da dialeticidade e atrai a aplicação da Súmula 182/STJ.

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.042.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.260.918/MA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12.05.2020, DJe 19.05.2020.

Tese

1. A reiteração dos argumentos do recurso especial no agravo em recurso especial, sem impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, viola o princípio da dialeticidade e atrai a aplicação da Súmula 182/STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto (voto-vista), Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

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