STJAgInt no AREsp 2.816.508
Alegada violação ao art. 132, IX, da lei n. 8.112/90
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegada violação ao art. 132, IX, da lei n. 8.112/90
- Não configuração
- Enquadramento do ato no art. 32, IV, da lei n. 12.527/11
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 132, IX, DA LEI N. 8.112/90. NÃO CONFIGURAÇÃO. ENQUADRAMENTO DO ATO NO ART. 32, IV, DA LEI N. 12.527/11. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Para se rever o entendimento acolhido pelas instâncias ordinárias, que aplicaram a pena de suspensão, por se subsumir, o ato, à conduta ilícita prevista na Lei n. 12.527/2011, após acurada análise das provas dos autos, seria necessário o reexame de conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado no julgamento do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.