STJAgInt no AREsp 3.101.188
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO ARESP. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial.
2. O objetivo recursal é decidir se o agravo interno demonstrou, de forma clara e pormenorizada, o confronto dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente quanto ao óbice da interpretação de cláusulas contratuais.
3. A mera afirmação genérica de que a controvérsia é de direito, sem demonstrar que a solução independe da interpretação das cláusulas contratuais, não atende ao princípio da dialeticidade e não afasta o óbice indicado, impondo a incidência do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, com aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.