STJAREsp 3.032.446
Prequestionamento: ausência
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL. TESE DE EXISTÊNCIA DE CRÉDITO CONCURSAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. É inviável o conhecimento do recurso especial, em virtude da falta de prequestionamento, se a tese ventilada pela parte recorrente não foi objeto de discussão pelo Tribunal local, apesar da oposição de embargos de declaração. Incidência da Súmula n. 211 do STJ.
2. Agravo conhecido não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.