STJAgInt no AREsp 3.196.891
Preclusão consumativa
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Preclusão consumativa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica de todos os óbices de admissibilidade apontados na origem.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, em observância ao princípio da dialeticidade recursal.
III. Razões de decidir
3. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o ônus de impugnar, de forma efetiva, concreta e pormenorizada, a integralidade dos fundamentos da decisão agravada (art. 1.021, § 1º, e art. 932, III, do CPC; art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ), não sendo suficientes alegações genéricas ou voltadas ao mérito da controvérsia (Súmula 182/STJ, por analogia).
4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e é incindível, exigindo a impugnação de todos os óbices apontados para viabilizar o conhecimento do agravo em recurso especial; a ausência de ataque específico a um dos fundamentos (como a incidência de súmula) impede o conhecimento.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.