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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 69.630

Promoção: garantia ao ressarcimento por preterição

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO. GARANTIA AO RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto pelo Estado de Goiás contra decisão que deu parcial provimento ao recurso em mandado de segurança, apenas para assegurar ao agravado eventual direito ao ressarcimento por preterição.

2. Consoante jurisprudência do STJ, não configura afronta ao princípio da presunção de inocência a vedação de integrar o quadro de acesso, em virtude de o militar responder a processo criminal, desde que assegurado eventual ressarcimento por preterição.

3. Nos termos da legislação de regência (Lei Estadual 15.704/2006), a inclusão no quadro de acesso à promoção não ocorre de forma automática, pois, além da ausência de impedimentos, deve ser observada a aprovação nas demais etapas do processo de promoção. Logo, eventual direito ao ressarcimento por preterição deve ser assegurado, conforme jurisprudência desta Corte Superior, se preenchidos os requisitos legais para esse fim.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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