STJREsp 2.200.655
Extinção: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Extinção
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Cláusula compromissória
- Existência, validade e eficácia
- Princípio da kompetenz-kompetenz
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PEDIDO RECONVENCIONAL. EXTINÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. EXISTÊNCIA, VALIDADE E EFICÁCIA. PRINCÍPIO DA KOMPETENZ-KOMPETENZ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. A existência, validade e eficácia da cláusula arbitral, assim como seu alcance subjetivo e extensão objetiva, à luz da regra Kompetenz-Kompetenz, devem ser analisadas pelo Juízo Arbitral. Precedentes.
3. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. As Sras. Ministras Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Moura Ribeiro e Humberto Martins.
Indexação
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