STJAgRg no AREsp 2.923.193
Dialeticidade: inobservâncias
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Dialeticidade
- Inobservâncias
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIAS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, em razão da ausência de impugnação ao motivo de inadmissão do recurso especial, qual seja, a incidência da Súmula 83/STJ.
2. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de explicitar os motivos pelos quais a decisão atacada deve ser reformada, e trazer argumentações capazes de demonstrar o seu desacerto, sendo insuficiente alegações genéricas de não aplicabilidade dos óbices invocados, bem como a reiteração das teses de mérito do recurso especial inadmitido.
3. Está correta a incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nos casos em que o reclamo endereçado a esta Corte é inadmitido com fundamento na Súmula 83/STJ, o agravo em recurso especial deve indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão combatida, e demonstrar que outro é o entendimento jurisprudencial do STJ, o que não foi realizado pelo agravante.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.