STJAgRg no AREsp 3.311.085
Manutenção do não conhecimento
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Manutenção do não conhecimento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, em especial quanto à incidência da Súmula 83/STJ por duas vezes (aditamento à denúncia e pronúncia).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ, e se há ilegalidade ou nulidade reconhecível de ofício capaz de afastar o óbice.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo em recurso especial foi corretamente não conhecido porque não houve impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão agravada, notadamente quanto aos óbices fundados na Súmula 83/STJ (aditamento à denúncia e pronúncia), conforme o art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e exige impugnação integral de seus fundamentos; a inobservância do princípio da dialeticidade recursal acarreta a incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ e impede o exame de mérito.
5. Alegações genéricas ou voltadas ao mérito não suprem a exigência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade.
6. Inexistem ilegalidade ou nulidade passíveis de reconhecimento de ofício na espécie.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.