Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.995.485

Bens e direitos que integram o patrimônio do casal

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Bens e direitos que integram o patrimônio do casal
  • Outorga uxória
  • Necessidade
  • Indeferimento da tutela de urgência
  • Requisitos não preenchidos
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS. BENS E DIREITOS QUE INTEGRAM O PATRIMÔNIO DO CASAL. OUTORGA UXÓRIA. NECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. As partes contraíram matrimônio regido pelas regras da comunhão parcial de bens, de modo que o agravado necessitará de autorização da agravante sobre ato que se refira aos bens e direitos que integram o patrimônio comum do casal e das cotas sociais da sociedade empresarial (art. 1.647 do Código Civil).

2. A análise da presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência (probabilidade do direito e perigo de dano) demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos (CPC, art. 300), o que é inviável em sede de recurso especial. Óbice da Súmula nº 7/STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.