STFRcl 75.372 AgR
Alegação de inobservância ao enunciado vinculante nº 11 da súmula do STF
Relator(a): André Mendonça
- Uso de algemas devidamente fundamentado na origem
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA AO ENUNCIADO VINCULANTE Nº 11 DA SÚMULA DO STF. USO DE ALGEMAS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Esta Suprema Corte assentou a excepcionalidade do uso de algemas, que deve ser devidamente justificado.
2. No caso presente, a decisão reclamada justificou devidamente o uso de algemas, ante o informado grau de periculosidade do acusado.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.