STJAgRg no AREsp 3.167.688
Posse ilegal de arma de fogo e disparo de arma de fogo
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Civil
- Posse ilegal de arma de fogo e disparo de arma de fogo
- Provas para a condenação e consunção
- Necessidade
- Redimensionamento da pena
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. PROVAS PARA A CONDENAÇÃO E CONSUNÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NECESSIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As teses relacionadas à ausência de provas para a condenação e à aplicação do princípio da consunção não prescindem do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite na via do recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado atrai para a espécie a incidência da segundo a qual não se conhece de recurso Súmula n. 284/STF, quando a deficiência em sua fundamentação impede a exata compreensão da controvérsia.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.