STFARE 1.484.455 AgR
Servidor público: gratificação de nível universitário
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Gratificação de nível universitário
- Compreensão diversa
- Reelaboração da moldura fática
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO. DIREITO ADQUIRIDO DE BENEFÍCIOS DECORRENTES DE NORMA JÁ REVOGADA. COMPREENSÃO DIVERSA. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NS. 279 E 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita ao âmbito infraconstitucional e à análise de fatos e provas. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional aplicável e a reelaboração da moldura fática delineada, procedimentos vedados em recurso extraordinário. Não há falar, portanto, em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Incidência das Súmulas ns. 279 e 280/STF.
2. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.