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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.131.048

Princípio da dialeticidade: manutenção da decisão monocrática

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 E 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 83/STJ, mantendo-se a inadmissibilidade do recurso especial anteriormente interposto.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno impugnou de forma específica e suficiente todos os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em observância ao princípio da dialeticidade recursal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O agravo interno é tempestivo, nos termos do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil.

4. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial porque a parte recorrente deixou de impugnar especificamente o fundamento relativo à incidência da Súmula 83/STJ.

5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, exigindo a impugnação de todos os fundamentos que a sustentam, conforme entendimento consolidado da Corte Especial do STJ.

6. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de enfrentar, de forma concreta e pormenorizada, os fundamentos da decisão agravada, sendo insuficientes alegações genéricas ou meramente reiterativas.

7. A tentativa de suprir a ausência de impugnação específica apenas em sede de agravo interno configura inovação recursal e encontra óbice na preclusão consumativa.

8. Ausente fundamentação robusta e apta a infirmar os argumentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção do não conhecimento do agravo em recurso especial.

IV. DISPOSITIVO

9. Recurso desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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