STJAgInt no AREsp 2.577.067
Tempestividade
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tempestividade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Agravo interno interposto contra decisão em agravo no recurso especial, oriunda de liquidação de sentença por arbitramento, na qual se pretende afastar conclusão da instância ordinária que não conheceu dos embargos de declaração por intempestividade.
2. O Tribunal de origem fixou premissas fáticas quanto às datas de publicação e à sequência de decisões, concluindo que os embargos de declaração da agravante foram opostos após o prazo legal e dirigidos contra a decisão originária já integrada, caracterizando intempestividade.
3. A alteração dessas premissas demanda revolvimento do conjunto fático-probatório (marcos processuais e datas), providência vedada em recurso especial, por incidência do óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.